Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.626.325
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO NA PANDEMIA. SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; da Súmula 7 do STJ quanto aos arts. 248, § 2º, e 280 do CPC; e pela ausência de cotejo analítico (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ).
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou nulidade de citação em cumprimento de sentença, realizada durante a pandemia com preenchimento do AR pelo carteiro, identificação por número de RG e entrega no endereço correto.
3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau e assentou a validade da citação realizada durante a pandemia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se não incidem as Súmulas 283 e 284 do STF por ter havido indicação específica e prequestionamento das violações aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se não incide a Súmula 7 do STJ porque se pretende apenas revaloração jurídica e não reexame de provas, com nulidade da citação à luz dos arts. 248, § 2º, e 280 do CPC; e (iii) saber se houve dissídio jurisprudencial válido, com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Mantém-se a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, pois as razões não demonstraram, de forma clara e específica, a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, além de estarem dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
6. Incide a Súmula 7 do STJ, porque a revisão da conclusão sobre a validade da citação, fundada em elementos probatórios específicos, demandaria reexame de provas.
7. Inviável o conhecimento pela alínea c, por ausência de cotejo analítico, em desatenção aos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas 283 e 284 do STF quando as razões não atacam, de modo específico e suficiente, os fundamentos do acórdão quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. Incide a Súmula 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame do acervo probatório para infirmar a validade da citação à luz dos arts. 248, § 2º, e 280 do CPC. 3. Não se conhece da divergência quando ausente o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 248, § 2º, 280, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.