Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.626.321

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO MITIGADO. NÃO APLICÁVEL. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de urgência que justifique a mitigação do rol taxativo para a interposição do agravo de instrumento, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula n. 283/STF, aplicado por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Agravo interno improvido.

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