Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.625.991

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou as alegações da parte recorrente, analisando os novos cálculos do perito judicial, que foram retificados e elaborados conforme as determinações judiciais, incluindo a aplicação da regra prevista no artigo 354 do Código Civil e a consideração dos valores transferidos para cobrança. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A parte recorrente não demonstrou, de forma detida, os alegados equívocos materiais nos cálculos homologados, nem realizou o cotejo analítico necessário para evidenciar a violação aos dispositivos legais invocados, configurando deficiência na fundamentação do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. A reanálise da controvérsia sobre os cálculos homologados implicaria o reexame da matéria fática e probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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