Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.625.317

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVIDAMENTE REGISTRADA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. EVENTUAL SALDO REMANESCENTE QUIROGRAFÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Acórdão recorrido que, em agravo de instrumento, manteve a improcedência da impugnação de crédito, reconhecendo a extraconcursalidade por garantia fiduciária registrada e a desnecessidade de prova pericial, com ressalva de habilitação como quirografário de eventual saldo após execução da garantia (fl. 70; fls. 74-75). 2. Ausência de omissão ou deficiência de fundamentação: o Tribunal local enfrentou suficientemente as questões postas, rejeitando os embargos de declaração (fls. 97-101). 3. Reexame do conjunto fático-probatório e decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte atraem a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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