Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.625.125
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem adequou-se às teses firmadas no Tema 1.076/STJ dos recursos repetitivos, acolheu exceção de pré-executividade e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, correspondente ao valor atualizado da causa.
2. Agravo interno desprovido.
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