Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.625.047

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 150/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento consolidado desta Corte é o de que o prazo para executar a sentença é de cinco anos contados do seu trânsito em julgado (Súmula 150/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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