Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.624.924

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RECONVENÇÃO. USUCAPIÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do julgado, para reconhecer a existência de posse mansa e pacífica, demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A constituição em mora ocorre quando se toma conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte em relação à fruição exclusiva do bem, o que, em regra, ocorre com a citação, mas nada impede que seja em momento anterior, quando há notificação extrajudicial. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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