Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.624.442
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. SÚMULA 602 DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições do
Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
2. No caso em julgamento, como a Cooperativa ré é do ramo
habitacional e sendo as agravantes suas sócias, deve ser aplicada a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista
no §5º do art. 28 do CDC, nos termos da Súmula 602/STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido atrai
a incidência da Súmula 283/STF.
Agravo improvido.
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