Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.623.900
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUMULA N. 83 DO STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em ação de despejo por infração contratual.
2. O acórdão recorrido manteve a condenação da locatária e dos fiadores ao pagamento de indenização pelos danos ao imóvel com base em laudos de vistoria inicial e final realizados na presença do recorrente e demais elementos probatórios que atestaram que o imóvel não foi devolvido nas mesmas condições de conservação em que foi recebido.
3. A análise dos argumentos de violação dos arts. 341 e 373, I, do CPC, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. A decisão judicial na fase de conhecimento apenas consolida a existência e o valor do crédito. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo improvido.
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