Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.623.471

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O acórdão de origem não decidiu a controvérsia com base nos arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61 da Lei 9.430/1996, e os embargos de declaração não apontaram tais dispositivos, impondo-se o óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF (aplicação analógica), o que impede o conhecimento do recurso especial. 3. A invocação, em razões de agravo em recurso especial, dos arts. 927, III, e 1.040, II, do CPC, bem como da aplicação do Tema 96/STF, não foi deduzida oportunamente, configurando inovação recursal e preclusão consumativa, o que obsta sua apreciação. 4. Mantém-se, ademais, a orientação do juízo de retratação quanto à incidência dos índices de correção e dos juros, em conformidade com o RE 870.947 (Tema 810/STF) e o REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), sem apreciação do Tema 96/STF, ausente enfrentamento na origem. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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