Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.623.436

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmado que a hipótese não se enquadra no Tema 638/STJ diante da falta de documentos aptos a comprovar a atividade rural em regime de economia familiar, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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