Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.623.436
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmado que a hipótese não se enquadra no Tema 638/STJ diante da falta de documentos aptos a comprovar a atividade rural em regime de economia familiar, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.