Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.622.790
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIDADE ATIVA PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em repetição de indébito tributário, empresas distribuidoras e comerciantes varejistas de combustíveis, na condição de substituídos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias, contribuintes substitutos. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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