Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.622.790

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIDADE ATIVA PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em repetição de indébito tributário, empresas distribuidoras e comerciantes varejistas de combustíveis, na condição de substituídos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias, contribuintes substitutos. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

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