Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.622.149

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. PROVA PERICIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PAGAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. 3. A Corte de origem concluiu, consubstanciada nas provas documentais e testemunhais, que não houve comprovação do pagamento dos valores devidos. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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