Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.622.149
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO
CPC/2015. PROVA PERICIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PAGAMENTO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o acórdão
recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a
controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base
em outros elementos ou fatos provados nos autos.
3. A Corte de origem concluiu, consubstanciada nas provas
documentais e testemunhais, que não houve comprovação do pagamento
dos valores devidos. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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