Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.621.321

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que, não havendo condenação e sendo inestimável o proveito econômico, os honorários advocatícios podem ter como base de cálculo o valor da causa, conforme disposto no art. 85, § 2º, do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais (corporais) abrange os danos morais apenas se estes não forem objeto de expressa exclusão ou não figurarem no contrato como cláusula contratual independente, conforme Súmula 402/STJ. 3. No caso, a apólice de seguro previa cobertura específica para danos morais no valor de R$ 20.000,00, de forma que a indenização concernente a essa rubrica não pode ser inserida na cobertura de danos corporais, em conformidade com a jurisprudência consolidada. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

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