Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.620.600

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚM. 283 E 284 DO STF E SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que o recurso especial da embargante não admite conhecimento nesta instância por esbarrar nos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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