Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.620.348

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DANOS MORAIS. C/C NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na ausência de demonstração de vulneração ao I, do CC e na incidência da art. 188, Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais decorrente de negativação indevida. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau invalidou a dívida e condenou a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. 4. A Corte de origem manteve a sentença ao reconhecer a ausência de prova idônea da contratação e da autenticidade das assinaturas, aplicando o II, art. 429, do CPC e reputando indevida a inscrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão quanto ao exercício regular de direito; e (ii) saber se a negativação ocorreu no exercício regular de direito, à luz do I, art. 188, do CC, diante de suposta fraude de terceiros e verossimilhança dos documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais, rejeitando embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto ao exercício regular de direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Tese de julgamento CPC quando o acórdão aprecia fundamentadamente a controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto ao exercício regular de direito.” CF, III, ; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a II, 429, II e 85, §§ 2º e 11; CC, I. art. 188, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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