Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.620.172
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE
CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.
284/STF. PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
PRAZO DECENAL . INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. APLICAÇÃO DA MULTA DISPOSTA NO
ART. 1.026, §2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO COM
NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta dos arts. 489, §1º, III, IV, e VI, e 1.022, I,
II, parágrafo único, I e II, do CPC quando a Corte local
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão
da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o
conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
3. "A Corte Especial pacificou a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de ser decenal o prazo prescricional
incidente sobre a pretensão reparatória fundada em responsabilidade
civil contratual" (EREsp 1.281 .594/SP, Relator para acórdão
Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/5/2019, DJe de
23/5/2019).
4. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem
interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ).
5. Correta a aplicação da multa disposta no art. 1.026, §2º, do CPC,
no caso concreto, mormente pelo evidente caráter protelatório dos
embargos declaratórios opostos
II. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.