Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.619.721

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, §§ 1º E 2º, DO CPC. LEI 14.195/2021. CONTRADITÓRIO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da divergência jurisprudencial não impugnado. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos não impugnados do capítulo sobre prescrição intercorrente, em especial a incidência das Súmulas 7/STJ e 568/STJ. 3. Mantida a aplicação do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC e a irretroatividade da Lei 14.195/2021. Contraditório observado. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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