Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.619.206

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO QUE NÃO APONTA ONDE RESIDE O VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. "É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da ". (AgRg no rel. Min. Rogerio Schietti Súmula 284/STF AREsp n. 856.844/SP, Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/4/2017) 2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não merecer conhecimento a petição dos embargos declaratórios cuja deficiência na sua fundamentação dificulte o alcance da controvérsia. Incidência da por analogia". (EDcl no AgInt nos rel. Súmula n. 284/STF, EAREsp n. 526.387/SP, Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 3/8/2018) 3. Embargos não conhecidos.

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