Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.619.177
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. A embargante aduz que não houve majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11, do Com razão a embargante, de modo que deve art. 85, CPC/15. haver a majoração dos honorários advocatícios já fixados.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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