Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.618.893
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. TENTATIVA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
ENDEREÇO DESATUALIZADO. EXTINÇÃO DE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que extinguiu ação de cobrança de seguro
obrigatório DPVAT sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, III, do CPC/2015, em razão do não comparecimento do autor à
perícia médica, designada pelo Juízo em cinco sucessivas
oportunidades, após diversas tentativas de intimação, postal e
pessoal, todas frustradas, devido à ausência de atualização do
endereço pelo autor e seu advogado nos autos.
2. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve cerceamento de
defesa em razão da ausência de intimação pessoal válida para a
realização da perícia médica; e (II) saber se a extinção do processo
sem resolução de mérito foi válida, considerando o descumprimento
do dever de manter atualizado o endereço nos autos.
3. O Tribunal local constatou que o autor não compareceu à perícia
médica, designada em cinco diferentes oportunidades, não tendo
informado ao Juízo ou ao seu advogado um endereço atualizado e
correto para viabilizar a intimação pessoal, configurando abandono
da causa por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, III, do
CPC/2015.
4. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Juízo de
origem oportunizou a realização da perícia médica em diversas
ocasiões, sendo frustrada por conduta imputável não ao Juízo, mas ao
próprio autor, que não manteve atualizado seu endereço nos autos,
conforme exigido pelos arts. 77. V, e 274, parágrafo único, ambos do
CPC/2015.
5. A existência de fundamento autônomo não impugnado no recurso
especial atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o
conhecimento do recurso quando a decisão recorrida se baseia em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
6. O recurso especial também apresentou vício de fundamentação, pois
não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido,
atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
7. Recurso especial desprovido.
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