Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.618.707

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR MULTA CONTRATUAL EM PRÉ-FRANQUIA. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, em razão do reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, apontadas como vinculadas às alegações de violação legal. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de penalidade contratual equivalente à taxa de filiação vigente à época, decorrente de cessão de direitos e obrigações de pré-contrato de franquia a terceiro. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e fixou honorários com suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar procedente a cobrança da penalidade prevista na cláusula contratual, distinguindo-a da taxa inicial de franquia e registrando a ausência de prova de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação da cláusula penal do pré- contrato, sem demonstração de dano, caracteriza abusividade à luz do do art. 408 Código Civil; e (ii) saber se a cobrança da penalidade, além da taxa de franquia paga pelo cessionário, configura enriquecimento sem causa nos termos do art. 884 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque a pretensão demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 211 do STJ ante a ausência de prequestionamento específico das matérias federais indicadas. 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à inviabilidade de revisão contratual e probatória em recurso especial, admitindo a estipulação de multa em contrato de pré-franquia. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a reforma do acórdão pressupõe reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ na ausência de prequestionamento específico das matérias federais indicadas. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à inviabilidade de revisão contratual e probatória em recurso especial, admitindo a estipulação de multa em contrato de pré-franquia”. CC, arts. 408 e 884; CPC, § 11. Dispositivos relevantes citados: art. 85, STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STF, Súmulas n. 282 e Jurisprudência relevante citada: 356; STJ, Agravo em recurso especial n. relator Ministro Raul 3.035.265/SP, Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.