Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.618.001

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO COM RESSALVAS. SUPRESSÃO DE GARANTIAS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR TITULAR. SÚMULA 83/STJ. ALIENAÇÃO DIRETA DE ATIVOS. EXCEÇÃO DEPENDENTE DE JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA E DESCRIÇÃO MINUCIOSA NO PLANO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Validade de cláusulas de supressão ou suspensão de garantias condicionada à anuência expressa do credor titular. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Modalidade de alienação diversa da prevista no art. 142 da Lei 11.101/2005 somente em hipóteses excepcionais, justificadas e minuciosamente descritas no plano. Óbices dos verbetes 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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