Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.615.871
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. RETENÇÃO DE 20% A TÍTULO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. INCERTEZA QUANTO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Extrai-se do da Constituição Federal que a missão do art. 105, inciso III, Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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