Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.615.859
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, em demanda que versa sobre atraso na entrega de imóvel na planta e consequente devolução de valores pagos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, à luz do do Código de Processo Civil. art. 1.022
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas quando verificado vício no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa (EDcl no AgInt no rel. Min. Nancy Andrighi, DJe AREsp n. 2.074.424/GO, de . 13/2/2025) 4. A decisão embargada examinou de forma clara e fundamentada todas as teses suscitadas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante, o que não configura omissão (AgInt no rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de AREsp n. 2.263.229/MG, . 22/5/2024)
5. Não há contradição no julgado quando os fundamentos e a conclusão guardam coerência lógica entre si, sendo incabíveis embargos fundados em mera inconformidade com o entendimento adotado (AgInt no rel. Min. Humberto REsp n. 2.076.914/SP, Martins, DJe de . 3/11/2023)
6. Inexistente obscuridade quando a decisão é inteligível e permite a compreensão dos fundamentos adotados, não se confundindo com a discordância subjetiva da parte (AgInt no rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de REsp n. 2.152.327/MG, 28/2/2025) .
7. Também não se verifica erro material, pois o acórdão apresenta exatidão na identificação dos elementos essenciais da controvérsia, inexistindo lapsos formais ou equívocos evidentes.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
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