Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.615.850

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DA DCTF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese vertente - em que extinto os embargos à execução, sem resolução meritória, em virtude do cancelamento do crédito tributário pela via administrativa - a atribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência deve observar o princípio da causalidade, segundo o qual incumbe suportar as despesas processuais à parte que deu causa à instauração do processo. 2. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à existência de erro do contribuinte que deu ensejo à cobrança fiscal exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula n. 83 do STJ, por encontrar-se o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, inclusive quanto à aplicação do princípio da causalidade para distribuição dos ônus sucumbenciais. 4. Agravo interno não provido.

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