Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.615.732
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÓBICES DAS SÚMULAS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 735/STF 7/STJ. DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na Súmula n. 7 do STJ quanto às alegadas violações aos arts. 300 e 492 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento provisório de sentença, oriunda de liminar em ação civil pública, que determinou comprovar a suspensão de operações e descontos vinculados à intermediação de contratos pela ABK Financeira, inclusive quanto a consumidores habilitados após depósitos das quantias controvertidas. 3. A Corte de origem manteve a suspensão de operações e descontos vinculados a contratos intermediados pela ABK Financeira, negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve indevida ampliação do alcance da liminar, em violação ao do CPC; e (ii) saber se faltaram os art. 492 requisitos da tutela de urgência previstos no do CPC. art. 300
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, pois se trata de decisão de natureza precária sobre tutela de urgência. 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático-probatório necessário para avaliar a extensão e os requisitos das medidas de urgência adotadas, sendo inviável, em recurso especial, rever a conclusão da Corte de origem sobre a suspensão de operações e descontos e as habilitações condicionadas a depósito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF ao Tese de julgamento recurso especial interposto contra acórdão que decide sobre tutela de urgência, por se tratar de decisão precária. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto à extensão da liminar e aos requisitos da tutela de urgência.” CPC, arts. 300, 492, 85 §
11. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, AREsp n. 2.994.083/RS, julgado em STJ, relator Ministro Raul Araújo, 20/10/2025; REsp n. 2.208.474/SP, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.