Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.615.221

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO COBRANÇA DE C/C ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO POR ENTE MUNICIPAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 280 do STF e por ausência de cotejo analítico do dissídio. 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis proposta contra ente municipal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos iniciais, rescindiu o contrato de locação, decretou o despejo e condenou ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à remessa necessária, julgou prejudicada a apelação, rejeitou a homologação do acordo extrajudicial e integrou a sentença quanto aos consectários legais, fixando juros da poupança desde a citação e correção monetária pelo IGPM desde o vencimento, além de majorar honorários em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 3º e 139 do CPC pela negativa de homologação do acordo extrajudicial em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial quanto à autocomposição pela Administração Pública sem lei específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide o óbice da Súmula n. 280 do STF, pois o exame da pretensão demanda interpretação de legislação municipal, o que é inviável na via especial. 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico, com indicação de similitude fática e identidade jurídica, conforme exigem o § 1º, do CPC e o § 1º, do RISTJ, sendo insuficiente a art. 1.029, art. 255, mera transcrição de ementa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 280 do STF para obstar o Tese de julgamento conhecimento do recurso especial quando o julgamento demanda interpretação de legislação municipal. 2. É inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico que demonstre similitude fática e identidade jurídica, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ.” art. 1.029, art. 255, CPC, arts. 3º § 2º, 139 V, 240 , 85 § 11 e Dispositivos relevantes citados: caput 1.029 § 1º; CF, III e ; RISTJ, § 1º. art. 105 a c art. 255 STF, Súmula n. 280. Jurisprudência relevante citada:

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