Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.615.022
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. A ocorrência de erro material, todavia, comporta reparo, a
despeito de não ter relevância suficiente para alteração do julgado
ora embargado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
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