Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.614.705

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, concluindo pela insuficiência da prova do crédito e pela necessidade de apresentação de documentação idônea para habilitação do montante integral requerido. 2. A exigência de certidão de crédito ou documentação idônea decorreu da constatação fática de ausência de comprovação adequada do crédito, não configurando interpretação restritiva ou contrária ao art. 9º, III, da Lei 11.101/2005. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável na via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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