Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.614.705
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de
origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões
suscitadas, concluindo pela insuficiência da prova do crédito e pela
necessidade de apresentação de documentação idônea para habilitação
do montante integral requerido.
2. A exigência de certidão de
crédito ou documentação idônea decorreu da constatação fática de
ausência de comprovação adequada do crédito, não configurando
interpretação restritiva ou contrária ao art. 9º, III, da Lei
11.101/2005.
3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem
demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável na
via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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