Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.614.164
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO GLOBAL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DIÁRIA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à divergência jurisprudencial, haja vista a falta de comprovação nos termos do art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Incidência da Súmula 7/STJ quanto à revisão do valor da multa cominatória arbitrada com base em peculiaridades fáticas.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.