Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.613.863
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE "CAFÉ DO CENTRO" E "CAFÉ DU CENTRE". REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. O acórdão de origem firmou premissas fáticas sobre semelhança nominativa, afinidade mercadológica, caráter ornamental dos elementos figurativos e risco de confusão/associação indevida, após análise do conjunto probatório dos autos.
2. A revisão dessas conclusões demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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