Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.612.923

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação dos arts. 927, III, e 947, §3º, do Código de Processo Civil, por estar o acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência do STJ ( . REsp 1.604.412/SC) 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de cobrança na fase de cumprimento de sentença, no qual se discutiu a ocorrência de prescrição intercorrente. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição da prescrição intercorrente e destacando manifestações válidas da exequente e a suspensão legal dos prazos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o simples pedido de desarquivamento interrompe a prescrição à luz do do Código Civil; (ii) art. 202 saber se, reconhecida a fluência do prazo quinquenal, incide a extinção por prescrição intercorrente com base nos arts. 206, §5º, I, do Código Civil, e 924, V, do Código de Processo Civil; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial em relação ao entendimento firmado no REsp 1.155.060/DF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide o óbice da deficiência de fundamentação, pois o recurso especial não impugnou fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido (manifestações válidas da exequente e suspensão legal de prazos), o que atrai, por analogia, a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 6. Prejudica-se a análise da alegada divergência jurisprudencial, diante do não conhecimento por óbice processual referente à falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento inatacado, suficiente para manter o acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial revelam deficiência de fundamentação, sem impugnação específica dos fundamentos decisórios. 3. A análise de divergência jurisprudencial fica prejudicada quando o recurso não supera óbice processual ao conhecimento." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 202, 206, §5º, I; Código de Processo Civil, V; º, §1º. art. 924, Lei n. 14.010/2020, art. 1 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284.

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