Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.612.710

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA UMA NOVA ANÁLISE DOS DECLARATÓRIOS. 1. Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, mesmo após a oposição de embargos, há questões importantes para o deslinde da controvérsia que não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, o qual se limitou a reproduzir as razões de decidir anteriores. 2. Antes de qualquer incursão no mérito é necessário o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por se tratar de questão prejudicial lógica que pode conduzir à anulação do acórdão recorrido para suprimento de omissões e, consequentemente, inviabilizar o julgamento de fundo, como no caso. Agravo interno improvido.

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