Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.612.643

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, da ausência de demonstração do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à impugnação específica, nas razões do recurso especial, dos fundamentos relativos ao ônus probatório do dever de informação e à legalidade do rateio do déficit, com pedido de efeitos modificativos; e (ii) saber se houve omissão quanto à demonstração da divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico com quadro comparativo entre os julgados, também com pedido de efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à impugnação dos fundamentos autônomos, pois o acórdão embargado registrou que tais fundamentos não foram enfrentados no especial e aplicou, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. 5. Inexiste omissão sobre o dissídio, porque o acórdão embargado apontou a exigência legal de cotejo analítico e a ausência de similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a falta de impugnação dos fundamentos autônomos, aplicando, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a questão referente à demonstração do dissídio, indicando a falta de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.029, § 1º, 1.026, § 2º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83.

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