Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.612.054

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ, n. 83 do STJ e n. 284 do STF, por reexame de provas, interpretação de cláusulas contratuais e deficiência de fundamentação; 2. A controvérsia trata de embargos à execução em que se discutiu a quitação de honorários advocatícios à luz de segundo termo aditivo contratual; 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução, reconhecendo a exigibilidade das parcelas de janeiro a junho de 2017; 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, afirmando inexistência de novação e mantendo a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o título executivo carecia de liquidez, certeza e exigibilidade, à luz do do CPC; (ii) saber se houve art. 783 litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, II e III, do CPC; (iii) saber se cabia multa do caput, do CPC; e (iv) saber se seria possível a revaloração da art. 81, prova e o reenquadramento jurídico sem incidir nos óbices das Súmulas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória. 7. Verifica-se deficiência de fundamentação e a não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido (inexistência de novação), atraindo as Súmulas n. 283 e n. 284 do STF. 8. Afasta-se a alegação de má-fé, cuja análise demanda revolvimento de provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e n. 284 do STF quando há deficiência de fundamentação e não se impugna fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. A análise de litigância de má-fé demanda revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 80 II e III e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmulas n. 283 e 284.

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