Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.611.012

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. ESCOLHA ALEATÓRIA PELA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o consumidor pode optar pelo foro do seu domicílio, do domicílio do réu, de eleição ou o do cumprimento da obrigação, no juízo que melhor atenda a seus interesses, todavia, a escolha não pode ser aleatória, como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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