Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.610.908

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA COMUM. SOLIDÁRIA. ENTES FEDERADOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. É inviável, em recurso especial, a revisão de julgado que possui fundamentação exclusivamente constitucional para declarar a competência do Estado de São Paulo na demanda. 3. Agravo interno desprovido.

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