Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.610.702

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. VÍCIOS NO PRODUTO. TEORIA DA APARÊNCIA. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira fundamentada e completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - no sentido de afastar a responsabilidade da fabricante por vícios no produto e reconhecer a excludente de culpa exclusiva de terceiro - demandaria, necessariamente, o novo exame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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