Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.610.369
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO
SUFICIENTE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou preliminar de
ausência de demonstrativo de débito na impugnação ao cumprimento de
sentença, considerando suficiente a indicação do cálculo no corpo da
petição.
2. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência da
manifestação da executada, entendendo que, embora singelo, o cálculo
apresentado foi considerado adequado, pois a parte impugnou a
integralidade do valor principal, indicando o excesso cobrado.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
a impugnação ao cumprimento de sentença por alegação de excesso de
execução, sem a apresentação de demonstrativo discriminado e
atualizado do cálculo, mas com a indicação do montante tido como
devido no corpo da petição, atende aos requisitos legais previstos
no art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
III. Razões de
decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que a exigência legal do
art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC foi satisfeita, considerando que a
executada impugnou a integralidade do valor principal, indicando o
excesso cobrado e apresentando cálculo no corpo da petição.
5. A
jurisprudência do STJ reconhece que a alegação de excesso de
execução deve vir acompanhada do valor que a parte insurgente
entende ser devido, sendo suficiente a indicação no corpo da
petição, desde que haja demonstração do montante tido como
devido.
6. A reforma do acórdão recorrido demandaria reexame do
acervo probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
7. A decisão recorrida está em harmonia com
a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV.
Dispositivo e tese
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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