Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.610.353

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO COM TABELA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PRICE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC. 2. A controvérsia envolve embargos à execução por título extrajudicial decorrentes de contrato de financiamento imobiliário no âmbito do SFH. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau acolheu os embargos opostos pela executada. 4. A Corte de origem desproveu a apelação do exequente e rejeitou os embargos de declaração, com base em laudo pericial conclusivo, afastando capitalização de juros e reconhecendo a observância da Tabela Price. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão quanto à limitação de juros a 10% a.a., à Tabela Price e à livre pactuação do sistema de amortização, em violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC; (ii) saber se a limitação dos juros remuneratórios a 10% a.a. negou vigência aos arts. 4º, IV e IX, e 9º, da (iii) saber se o º, da teria sido Lei n. 4.595/1964; art. 6 Lei n. 4.380/1964, contrariado ao limitar juros no SFH; (iv) saber se o afastamento da Tabela Price violou o -B, , §§1º e 3º, da (v) saber se o acórdão art. 15 caput Lei n. 4.380/1964; desconsiderou o teto de 12% a.a. previsto no da e (vi) art. 25, Lei n. 8.692/1993; saber se a revisão contratual afrontou os arts. 421 e 422, do CC, quanto ao pacta sunt servanda, probidade e boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem enfrentou, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais do litígio, afastando a violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do laudo que reconheceu aplicação da taxa nominal contratada de 11,386% a.a., afastando a premissa de limitação a 10% a.a., pois implicaria em reexame de fatos e provas. 8. O acórdão recorrido assentou que não houve, nos cálculos periciais, o afastamento ou revisão da cláusula contratual que fazia incidir a tabela price, mas apenas o afastamento do método adotado pela assistente técnica do agravante, ao aplicar juros sobre juros. 9. Correta a aplicação, no caso, da orientação desta Corte Superior de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ aferir se houve afastamento da Tabela , por força das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Price IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento tribunal de origem enfrenta as questões essenciais, afastando a violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do laudo pericial quanto à taxa de juros contratada no SFH. 3. Não cabe ao STJ aferir se houve afastamento da Tabela , por força das Price Súmulas n. 5 e 7 do STJ. CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, Dispositivos relevantes citados: 85, §11; CF, arts. 93, IX, 105, III, ; arts. 4º, IV, IX, 9; alínea a Lei n. 4.595/1964, arts. 6º, 15-B, , §1º, §3º; CC, Lei n. 4.380/1964, caput Lei n. 8.692/1993, art. 25; arts. 421, 422. STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, REsp n. 1.070.297/PR, julgados em 9/9/2009.

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