Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.608.966

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFIÍCIO. DIFERENÇA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. DECADÊNCIA INAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão revisional de benefício de previdência complementar, para afastar distinção entre homens e mulheres, sujeita-se à decadência; e (ii) se a adesão/migração ao REG/REPLAN saldado afasta a aplicação da tese do Tema 452/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. Não há falar em decadência se a pretensão deduzida não é a anulação de negócio jurídico, mas sim a adequação de regulamento previdenciário a preceitos constitucionais, objetivando o pagamento de diferenças pecuniárias. Precedentes. 5. Conforme jurisprudência da Suprema Corte e deste STJ, a migração ao plano REG/REPLAN saldado não afasta a aplicação do Tema 452/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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