Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.608.933
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "A protocolização de embargos à execução nos autos da ação
executiva, em desconformidade com o art. 914, § 1º, do CPC,
configura vício sanável, desde que o ato alcance sua finalidade
essencial e seja posteriormente regularizado em prazo razoável, sem
prejuízo ao contraditório." (REsp n. 2.206.445/SP, de minha
relatoria, Quarta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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