Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.608.581
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E POSSE INDEVIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 1.196, 1.210, 1.228 e 1.238 do Código Civil, por deficiência de fundamentação e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de imissão na posse de imóvel arrematado em execução fiscal, com desocupação e responsabilidade por despesas enquanto na posse.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e determinou a imissão definitiva do autor na posse, com condenação em custas e honorários fixados em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 13% do valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a posse exercida desde 1997 prevalece ante decisões pretéritas, à luz do do Código Civil; (ii) saber se art. 1.196 há proteção possessória negada em afronta ao do Código Civil; (iii) art. 1.210 saber se houve prevalência indevida do domínio do arrematante sem considerar a função social, conforme o do Código Civil; e (iv) saber se se verifica art. 1.228 usucapião extraordinária por posse contínua com ânimo de dono por mais de dez anos, nos termos do do Código Civil. art. 1.238
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão reconheceu a posse indevida, ressaltando a improcedência das ações de usucapião e interdito proibitório nas instâncias ordinárias; para acolher as teses recursais seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório e analisar eventual ofensa à coisa julgada, o que é vedado nesta via. Incide a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório atinente à posse, à proteção possessória e à usucapião.
2. Mantém-se a desocupação e a imissão na posse do arrematante reconhecidas pelas instâncias ordinárias.” CC, arts. 1.196, 1.204, 1.210, 1.228, 1.238; CPC, Dispositivos relevantes citados: § 11. art. 85, STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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