Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.608.530
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGADOS OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE
CONEXÃO ENTRE AÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. REVER A CONCLUSÃO DA
CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA N 7 DO STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a pedido de reconhecimento de conexão
entre a presente demanda e o Processo n. 1014783-31.2020.8.26.0405,
além da existência de cerceamento de defesa, ante o indeferimento de
prova pericial. Ambos os pedidos foram negados pela instância de
origem.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
existência de conexão e cerceamento de defesa, exige o reexame de
fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n.
7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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