Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.608.233
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REPASSE DE ALUGUÉIS E RESSARCIMENTO DE IPTU. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E VIOLAÇÃO DE DEVERES ANEXOS DE BOA-FÉ OBJETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Pretensões fundadas em inadimplemento contratual submetem-se ao prazo do art. 205 do Código Civil, conforme orientação firmada no EREsp n. 1.280.825/RJ.
2. Alegações voltadas à prescrição trienal de locação não afastam, no caso, a natureza contratual reconhecida no acórdão recorrido, nem a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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