Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.607.620

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A redação do §1º do art. 1.021 do CPC é clara ao dispor que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie, tendo sido descumprido o dever de dialeticidade recursal. 2. No agravo interno, cabe ao recorrente rebater os fundamentos da decisão monocrática do relator, não sendo o meio apropriado para ressuscitar as razões do recurso especial destinadas a atacar o acórdão do Tribunal de origem. 3. Agravo interno não conhecido.

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