Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.607.541
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais à solução da demanda. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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