Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.607.419
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CANCELAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento dos benefícios por entender indevido o cancelamento dos planos, ante a ausência de notificação válida e a possibilidade regulamentar de manutenção do plano durante afastamento por auxílio-doença. 2. A análise dos argumentos do agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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