Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.606.466
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIOLAÇÃO DO DO ART. 489 . RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CPC/2015 ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, notadamente porque o Tribunal de origem deixou de analisar as alegações da agravante, máxime quanto à existência de fonte de custeio suficiente para alcançar dependentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com o fim de determinar o retorno dos autos à origem, para proceder-se ao saneamento do vício apontado em embargos de declaração.
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