Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.606.466

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIOLAÇÃO DO DO ART. 489 . RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CPC/2015 ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, notadamente porque o Tribunal de origem deixou de analisar as alegações da agravante, máxime quanto à existência de fonte de custeio suficiente para alcançar dependentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com o fim de determinar o retorno dos autos à origem, para proceder-se ao saneamento do vício apontado em embargos de declaração.

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